A Câmara Municipal de Orobó – também conhecida como Câmara de Vereadores – é a sede do Poder Legislativo em nosso município.
– É na Câmara que trabalham os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar pensando sempre em melhorar a qualidade de vida da população.
– A Câmara tem quatro funções principais:
Legislativa: Elaborar as leis que são de competência do município, por meio de projetos que podem ser propostos pelos próprios vereadores, pelo Executivo ou pela população. Essas leis servem para organizar a vida dos moradores da nossa cidade.
Fiscalizatória: É dever dos vereadores fiscalizar os atos do prefeito e dos secretários municipais, principalmente no que diz respeito ao uso do dinheiro público em compras de equipamentos e produtos como remédios e merenda escolar, além de acompanhar o andamento de obras . A Câmara deve ainda verificar se os gastos previstos no Orçamento Anual estão sendo obedecidos pelo Executivo.
Julgadora: O prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores podem ser julgados pela Câmara, quando suas ações políticas e administrativas não estiverem de acordo com os interesses da cidade. As irregularidades são apuradas em Comissões de Inquérito, que podem até definir a perda de mandato. As contas do prefeito também são julgadas pelos vereadores, após serem analisadas pelo Tribunal de Contas.
Administrativa: A Mesa Diretora da Câmara é responsável pela organização da Casa, administração dos recursos repassados ao Legislativo, quadro dos servidores e funcionamento das Comissões.
A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:
Ordinárias: realizadas toda as semanas, geralmente as 19 hs;
Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias.
Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população.
As regras de funcionamento da Câmara são regidas por dois principais documentos:
Lei Orgânica do Município
Conjunto de normas que regem o município, definindo as atribuições dos poderes e órgãos e os deveres e direitos dos cidadãos. É considerada a “Constituição” do município. ( – download – )
Regimento Interno
Disciplina todas as atividades da Câmara ( – download – )
ORGANOGRAMA
- Telefone: (81) 9 9646 – 7750
- Email: camaradeorobo@hotmail.com
ATRIBUIÇÕES E COMPENTÊNCIAS
-
-
-
- MESA DIRETORA – É responsável pela organização da Casa, administração dos recursos repassados ao Legislativo, quadro dos servidores e funcionamento das Comissões.
- SECRETARIA – Recepcionar os expedientes direcionados as ações desenvolvidas pela Casa;
- CHEFIA DE GABINETE – Apoio as ações desenvolvidas pela Presidência;
- ASSESSORIA LEGISLATIVA E PARLAMENTAR – Apoio as ações regimentais junto aos Parlamentares e Presidência;
- DEPARTAMENTO DE PESSOAL – Gestão de atos de pessoal da Casa;
- DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE – Gestão e escrituração contábil da Casa;
- TESOURARIA – Controle de recebíveis e de despesa da Casa.9 9646 – 7750
-
-
Maria do Carmo de Aguiar da SilvaPresidenta | ||
Paulo Brito1º Secretário | Eduardo “Do Cimento”2º Secretário |
- MESA DIRETORA – É responsável pela organização da Casa, administração dos recursos repassados ao Legislativo, quadro dos servidores e funcionamento das Comissões.
LEGISLATURA – 2021 / 2024 |
Amilton Antônio | Wallace Cunha | Paulo Brito | Maria do Carmo | Manoel Enistaine | Lúcio Donato |
José Ubiraci | Isac Aguiar | Andréa Lima | Eduardo Gonzaga | David Anselmo |
LEGISLATURA – 2017 / 2020 |
Davi Anselmo | Amilton Antônio | José Tomaz | José Lívio | Maria do Carmo | José Ciprinano |
Paulo Brito | Paulo Souza | Lúcio Donato | Rinaldo José | Lúcio Barbosa |