Poder Legislativo
A Câmara Municipal de Orobó, Órgão Legislativo do Município, compõe-se de 11 Vereadores eleitos nas condições e termos da Legislação vigente, com sede na Casa Antonio Heráclio do Rego, localizado na Rua João Pessoa, s/n – Centro, Orobó-PE.
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos Atos do Executivo e pratica atos de Administração interna.
A Função Legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
A Função de Fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo a apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município e julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
A Função de Controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, exceto sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica.
A Função de Assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A Função Administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
A Câmara Municipal de Orobó – também conhecida como Câmara de Vereadores – é a sede do Poder Legislativo em nosso município.
– É na Câmara que trabalham os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar pensando sempre em melhorar a qualidade de vida da população.
– A Câmara tem quatro funções principais:
Legislativa: Elaborar as leis que são de competência do município, por meio de projetos que podem ser propostos pelos próprios vereadores, pelo Executivo ou pela população. Essas leis servem para organizar a vida dos moradores da nossa cidade.
Fiscalizatória: É dever dos vereadores fiscalizar os atos do prefeito e dos secretários municipais, principalmente no que diz respeito ao uso do dinheiro público em compras de equipamentos e produtos como remédios e merenda escolar, além de acompanhar o andamento de obras. A Câmara deve ainda verificar se os gastos previstos no Orçamento Anual estão sendo obedecidos pelo Executivo.
Julgadora: O prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores podem ser julgados pela Câmara, quando suas ações políticas e administrativas não estiverem de acordo com os interesses da cidade. As irregularidades são apuradas em Comissões de Inquérito, que podem até definir a perda de mandato. As contas do prefeito também são julgadas pelos vereadores, após serem analisadas pelo Tribunal de Contas.
Administrativa: A Mesa Diretora da Câmara é responsável pela organização da Casa, administração dos recursos repassados ao Legislativo, quadro dos servidores e funcionamento das Comissões.
A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:
- Ordinárias: realizadas toda as semanas, geralmente as 19 hs;
- Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias.
- Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
- Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população.
As regras de funcionamento da Câmara são regidas por dois principais documentos:
Lei Orgânica do Município
Conjunto de normas que regem o município, definindo as atribuições dos poderes e órgãos e os deveres e direitos dos cidadãos. É considerada a “Constituição” do município.
Download
Regimento Interno
- Telefone: (81) 9 9646 – 7750
- Email: camaradeorobo@hotmail.com
- PRESIDÊNCIA – Apoio, direção executiva e representação legal das ações desenvolvidas junto ao Poder Legislativo;
- MESA DIRETORA – É responsável pela organização da Casa, administração dos recursos repassados ao Legislativo, quadro dos servidores e funcionamento das Comissões;
- OUVIDORIA – Recepcionar sugestões, reclamações, elogios, denúncias e comentários;
- CONTROLE INTERNO – Acompanhar e avaliar os procedimentos administrativos e de execução da despesa;
- SECRETARIA – Recepcionar os expedientes direcionados as ações desenvolvidas pela Casa;
- CHEFIA DE GABINETE – Apoio as ações desenvolvidas pela Presidência;
- ASSESSORIA LEGISLATIVA E PARLAMENTAR – Apoio as ações regimentais junto aos Parlamentares e Presidência;
- DEPARTAMENTO DE PESSOAL – Gestão de atos de pessoal da Casa;
- DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE – Gestão e escrituração contábil da Casa;
- SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – Recepcionar a demanda externa de solicitações de informação;
- TESOURARIA – Controle de recebíveis e de despesa da Casa.
• MESA DIRETORA – É responsável pela organização da Casa, administração dos recursos repassados ao Legislativo, quadro dos servidores e funcionamento das Comissões.
Lúcio Donato
1º Secretário
Isac Aguiar
Presidente
Enistaine “Chefe”
2º Secretário
Paulo Brito
1º Secretário
Maria do Carmo
Presidenta
Eduardo “do Cimento”
2º Secretário
Amilton António
Wallace Cunha
Paulo Brito
Maria Isabelle
Manoel Enistaine
Lúcio Donato
Daniel Barbosa
Isac Aguiar
Andréa Lima
Adriano Pereira
Severino Maciel
Amilton António
Wallace Cunha
Paulo Brito
Maria do Carmo
Manoel Enistaine
Lúcio Donato
José Ubiraci
Isac Aguiar
Andréa Lima
Eduardo Gonzaga
David Anselmo
Davi Anselmo
Amilton António
José Tomaz
José Lívio
Maria do Carmo
José Cipriano
Paulo Brito
Paulo Souza
Lúcio Donato
Rinaldo José
Lúcio Barbosa
Lúcio Donato de Mesquita
Membro
Amilton Antônio de Oliveira
Presidente
Adriano Pereira de Melo
Membro
Andréa Rogéria de Lima
Membro
Lúcio Donato de Mesquita
Presidente
Daniel Barbosa da Fonseca
Membro
Maria Isabelle Barbosa
Membro
Manoel Enistaine Silva
Presidente
Severino Maciel Nunes
Membro
Paulo César Barbosa
Membro
Wallace da Silva Cunha
Presidente
Adriano Pereira de Melo
Membro
